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Monark é condenado a um ano e dois meses de detenção por se referir a Dino como 'gordola'.

Justiça Federal considerou injúrias do youtuber contra o então ministro da Justiça para determinar condenação, que também prevê indenização


O youtuber Bruno Ayub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça Federal a um ano e dois meses de detenção por ofensas direcionadas ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença também inclui o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil.



A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, proferiu a decisão na última quinta-feira, dia 3, conforme noticiado pelo jornal O Globo. A condenação é resultado de uma queixa-crime apresentada por Dino contra o youtuber, após uma transmissão ofensiva realizada em junho de 2023.


Na época, Dino ocupava o cargo de ministro da Justiça no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A denúncia de calúnia, difamação e crime contra a honra relatou que, durante um podcast, Monark se referiu a Dino como "gordola" e "filho da p...".


"Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da p***?", declarou o youtuber durante a transmissão.


Na decisão, a juíza Maria Isabel do Prado descartou a condenação por difamação, mas reconheceu a prática do crime de injúria, com base em fatos comprovados "além de qualquer dúvida razoável". Confira um trecho da sentença:


“É evidente que as declarações proferidas pelo réu foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, demonstrando que o acusado agiu com o intuito específico de injuriar o querelante, ultrapassando o limite da mera crítica”, afirmou a magistrada.


Para a juíza, o direito à crítica "não serve como justificativa para xingamentos, acusações indiscriminadas, levianas e aviltantes, como as proferidas pelo acusado, que ofenderam tanto o decoro e a dignidade do querelante, quanto sua honra, tanto como agente público quanto como indivíduo".

 
 
 

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